Texto inspirado no REFERENCIAL DE COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO, 2ª edição 2018 do Tribunal de Contas da União, para ter acesso a publicação original acesse o link no final deste post

A correção busca reduzir os danos causados a administração e a aplicar as devidas sanções aos responsáveis em casos concretos. Sua aplicação se dá para corrigir falhas nos mecanismos de prevenção e detecção. O processo de correção também serve de resposta a sociedade pela não complacência e omissão da entidade perante a casos de fraude e corrupção

A metodologia de correção pode ser estruturada com base na divisão dos casos em quatro elementos: Ilícitos éticos, Ilícitos administrativos, Ilícitos civis e Ilícitos penais. A organização se dá com base no potencial de gravidade, mas não são exaustivas a todos os casos.


Ilícitos éticos: são a forma mais leve de infração, a importância de se apurar e aplicar a sanção está na mensagem que se passa para todos na organização e fora dela. É preciso destacar que muitos dos grandes esquemas fraudulentos se iniciam depois de reiteradas negligencias a pequenos desvios éticos.

Ilícitos administrativos: São todas as infrações cometidas contra a lei que disciplina o cargo ou emprego e os regulamentos internos da organização. Tanto os procedimentos de apuração e responsabilização quanto as medidas punitivas são da alçada da própria organização, o que faz desse procedimento um importante instrumento de correção da fraude e corrupção cometida

Ilícitos civis: São casos de atos de improbidade praticados contra a

organização que resulta em enriquecimento mediante a prática de ato doloso, omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.

Ilícitos penais: A infração ética, administrativa ou civil, pode ter repercussão também na esfera penal. Assim, independentemente de haver medidas nessas esferas, a autoridade administrativa que tem conhecimento de indícios de crime ou contravenção também é obrigada a representar o Ministério Público. Contudo, isso não impede qualquer procedimento realizado nessas esferas. Pelo contrário, a infração deve ser tratada em todas as esferas afetadas, pois cada uma apresenta um conjunto sancionador diferente.

Verificando a implementação de procedimentos de correção

Para verificar se seu município ou sua organização implementou processo de trabalho para a correção de ilícitos éticos, administrativos, cíveis e penais, procure saber se ela definiu por meio de normativos e/ou manuais de procedimentos o rito processual para apuração de ilícitos éticos.

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