Texto inspirado no REFERENCIAL DE COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO, 2ª edição 2018 do Tribunal de Contas da União, para ter acesso a publicação original acesse o link no final deste post

A ação de monitoramento pressupõe uma ação constante de verificação de todos os mecanismos de combate a fraude e corrupção. O monitoramento busca identificar falhas e propor ajustes nas práticas e nos controles.

Ao longo do tempo as organizações mudam e forma como se relaciona com o mundo externo também, novas tecnologias, novos fornecedores diferentes e troca do pessoal interno também causam mudanças. As transformações temporais também alteram a forma como as fraudes e as corrupções são realizadas e acompanhar essas alterações é papel do setor de monitoramento da organização.

O monitoramento pode ser geral ou contínuo e eles não se confundem. Enquanto o  monitoramento contínuo serve de ferramenta para que os gestores identifiquem e proponham soluções tempestivas a incidentes de rotina, o monitoramento geral é uma reavaliação comum e periódica a qual deve considerar os resultados alcançados como um todo nas atividades-fim da organização, para considerar como critério na avaliação do desempenho da política e plano de combate a fraude e corrupção vigentes.

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