Os cartéis em licitações se formam de modo explícito ou implícito e se caracteriza quando um grupo de empresas se junta com a função de fraudar o caráter competitivo do certame. De modo geral para determinar a existência do ilícito é necessário demonstrar a existência de acordo entre os participantes e a capacidade desse acordo de prejudicar a concorrência.
A atuação do cartel pode se dar na fase interna e externa do processo:
Na fase interna: as empresas em conluio buscam apresentar pesquisa de preço superfaturado introduzir critérios restritivos no edital com fins de favorecer a escolha de seus produtos ou serviços.
Exemplo de atuação: Um servidor entra em contato com uma empresa para cotar ou se informar sobre um determinado produto ou serviço, a empresa então se oferece para apresentar ou indicar outros fornecedores para cotação. Há a possibilidade de que quando o servidor se negue a aceitar a indicação as empresas do grupo faça posteriormente o contato de forma individualizada oferecendo os mesmos produtos e serviços.
Na fase externa: As empresas em conluio estabelece o vencedor mediante combinação do preço apresentado. O cartel também pode atuar de forma a coagir outros concorrentes que não fazem parte do esquema a desistirem do processo.
Exemplo de atuação: Durante o certame as empresas combinam antecipadamente os valores de suas propostas, geralmente alguns apresentam valores mais altos e outros apresentam valores mais baixo que a proposta que se espera ser a vencedora. As propostas com valores mais baixos tendem a ser inexequível ou incluir condições desarrazoadas que as inabilitem por não atenderem às especificações do edital.
O cartel também pode orquestrar para que empresas concorrentes não apresentem propostas, ou, apresentem e se retiram do certame posteriormente beneficiando aquela com do grupo com maior valor de proposta. A organização criminosa também pode estabelecer formas de revezamento de vencedores, divisão dos lotes entre si e também divisão de área de atuação.
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Técnicas de Identificação da atuação de cartéis no processo
A organização de cartéis é crime e as pessoas que participam dessas formações sabem disso, portanto é de se esperar que eles sejam extremamente cuidadosos nesse processo. Contudo, o acordo ilícito pode ser detectado por meio de alguns indícios, vejamos:
- As propostas apresentadas possuem redação semelhante ou os mesmos erros e rasuras;
- Certos fornecedores desistem, inesperadamente, de participar da licitação;
- Há empresas que, apesar de qualificadas para a licitação, não costumam apresentar propostas a um determinado órgão, embora o façam para outro;
- Existe um padrão claro de rodízio entre os vencedores das licitações;
- Existe uma margem de preço estranha e pouco racional entre a proposta vencedora e as outras propostas;
- Alguns licitantes apresentam preços muito diferentes nas diversas licitações que participam, apesar de o objeto e as características desses certames serem parecidos;
- O valor das propostas se reduz significativamente quando um novo concorrente entra no processo (provavelmente não integrante do cartel).
- Um determinado concorrente vence muitas licitações que possuem a mesma característica ou se referem a um tipo especial de contratação;
- Existe um concorrente que sempre oferece propostas, apesar de nunca vencer as licitações;
- Licitantes vencedores subcontratam concorrentes que participaram do certame;
- Licitantes que teriam condições de participar isoladamente do certame apresentam propostas em consórcio.
Essas práticas não excluem outras e podem se dar de forma conjunta, num mesmo certame.
Legislação Pertinente:
_ Art. 36 da Lei nº 12.529/2011;
_ Lei nº 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorrência);
_ Art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93;
_ Art. 90, da Lei nº 8.666/93 (prevê a detenção de 2 a 4 anos e multa)
_ Lei nº 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Econômica, prevê a pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa).
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Notícias sobre atuação de cartel em licitações
Abaixo apresentamos algumas notícias sobre atuação de cartéis em licitações públicas:
Investigação aponta ‘evidente atuação de cartel’ no transporte público de Contagem
MP denuncia 30 executivos por formação de cartel e fraude em licitação do Metrô e CPTM
TCU indica fraude de cartel do asfalto em licitações